Novas regras para a Inspeção Automóvel a partir de 1 de novembro

A partir de 1 de novembro de 2020, as regras para a inspeção automóvel serão mais rigorosas, com o objetivo de harmonizar os critérios utilizados nas inspeções em toda a União Europeia.
Segundo o IMT, as principais alterações introduzidas com a Deliberação prendem-se com:
- Desdobramento de todas as deficiências detalhando a sua definição para que as mesmas sejam comparáveis entre inspeções realizadas por diferentes inspetores e para que sejam perfeitamente entendíveis pelos proprietários dos veículos inspecionados;
- Introdução de anexo específico para deficiências relacionadas com veículos Híbridos e Elétricos;
- Introdução de deficiências específicas de veículos de transporte de crianças e de transporte de deficientes;
- Introdução de deficiências relacionadas com sistemas EPS (Direção Assistida Eletrónica), EBS (Sistema de Travagem Eletrónico) e ESC (Controlo Eletrónico de Estabilidade);
- Definição de novos valores máximos de opacidade de acordo com a Diretiva.
Além disso, foram ainda introduzidas dois novos tipos de deficiências:
- O controlo de alteração do nº de quilómetros entre inspeções no sentido de precaver eventuais fraudes de manipulação dos conta-quilómetros nos atos de transações de veículos usados. Ou seja, será anotada esta informação na ficha de inspeção que se manterá como informação obrigatória nas inspeções subsequentes.
- Controlo das necessárias operações de Recall quando estão envolvidas questões de segurança e aspetos relativos à proteção do ambiente.
Mais informações estão disponíveis na Deliberação nº 723/2020.