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PERGUNTAS FREQUENTES

Glossário de perguntas que com frequência nos são dirigidas.

"Renting" é uma palavra de origem inglesa que significa "Aluguer a Longo Prazo".
O Renting ou Aluguer Operacional de Viaturas (AOV) é uma solução de financiamento automóvel materializado num contrato de aluguer de viaturas com prestação de serviços associado, por um período e quilometragem pré-determinado, mediante o pagamento de uma renda.

O Renting/AOV, mais do que um mero modo de aquisição automóvel, afigura-se como uma
SOLUÇÃO GLOBAL, garantindo o acompanhamento da viatura/frota ao longo da vigência do contrato (Manutenção; Assistência; Consultoria).
Com o Renting/AOV, tratando-se de um aluguer, o Cliente paga apenas uma renda pela sua utilização, durante o período do contrato, com custos mensais fixos - e, por essa razão, previsíveis - mais reduzidos e sem correr riscos com a depreciação do bem.
O Renting/AOV pode ainda incluir um conjunto de Serviços associados à utilização da viatura (Revisões, seguro, manutenção, viatura de substituição...) com preços mais vantajosos.
Por outro lado, para as empresas, a contabilização da renda é simplificada e o bem não é contabilizado no seu balanço, não sobrecarregando o Ativo.

Para obter uma operação de Renting/AOV o Cliente deverá:

  • Escolher a viatura, identificando a Marca; Modelo; Cor; Cilindrada; Potência; Tipo de combustível e Extras, que poderá encontrar expresso num qualquer catálogo da marca;
  • Definir o prazo que mais lhe convier (entre 12 e 96 meses);
  • Indicar quantos quilómetros julga percorrer no prazo pretendido;
  • Escolher os Serviços que pretende contratar, de acordo com as suas necessidades.

A escolha da viatura é sempre da responsabilidade do Cliente pelo que pode escolher qualquer viatura nova, ligeira de passageiros, mista e comercial, até 3.500 kg de Peso Bruto e com lotação até 9 lugares e que esteja à venda em Portugal através dos concessionários oficiais das respectivas marcas.
O cliente pode ainda optar pela cor e extras que desejar, de acordo com o equipamento que a marca da viatura pretendida disponibilizar.

O Renting/AOV inclui os Serviços Essenciais à utilização da viatura.
Adicionalmente poderão ser incluídos Serviços opcionais.

Serviços Essenciais:

  • Compra e Financiamento da Viatura;
  • Manutenção da Viatura;
  • Gestão de Manutenção e Avarias;
  • Apoio ao Condutor 24h / 365 dias por ano;
  • Gestão Impostos;
  • Gestão de Inspeção Periódica Obrigatória (IPO);
  • Informação de Gestão da Viatura;
  • Consultoria Geral;
  • Gestão de Multas;
  • Valor Residual Garantido;

 

Serviços Opcionais:

  • Viatura de Substituição;
  • Viatura de pré-entrega;
  • Substituição de Pneus;
  • Seguros / Gestão Sinistros;
  • Cartão de Mobilidade Elétrica, Gestão de Combustível e Portagens (Empresas);
  • Recondicionamento

O cliente pode optar por uma renda fixa - com custos pré-definidos e sem imprevistos, sustentada por uma taxa fixa ou, renda que varia (consoante o indexante) associado a uma taxa variável.

O prazo mínimo é de 12 meses e o máximo de 96 meses para um contrato de Renting/AOV.

A quilometragem máxima que pode ser contratada é de:

  • 200.000 Km´s para viaturas a diesel;
  • 180.000 Km´s para as viaturas a gasolina e elétricas;

Não existem amortizações antecipadas.
A rescisão contratual ou antecipação do contrato é possível a partir do 12º mês de vigência do contrato (de acordo com as condições contratuais).

O serviço contratado inclui manutenção preventiva e corretiva.

Manutenção Preventiva:

  • Revisões;
  • Mudanças de óleo quando previstas pelo fabricante; 
  • Correções de todos os níveis mesmo quando não previstas pelo fabricante;
  • Pneus quando contratados;

 

Manutenção Corretiva:

  • Reparações que resultem do desgaste da viatura em condições normais de utilização.

O serviço de Manutenção não inclui:

  • Manutenção e substituição de alarmes, auto-rádios, telefones e outros acessórios;
  • Mudanças de óleo não previstas pelo fabricante;
  • Lavagens, enceramentos, limpezas de estofos, de tapetes ou de alcatifas;
  • Reparações por acidente, colisão, roubo ou incêndio, não cobertas pelo seguro.
  • Reparações que resultem de causas imputadas à incúria do condutor (ex: Não cumprimento do plano de manutenção previsto).

Nota: O Cliente pode solicitar qualquer Serviço não contratado, utilizando para o efeito a Linha de Apoio ao Condutor, constante do Cartão de Assistência Locarent ou do Manual do Condutor.

A faturação será apresentada extra renda.

O Cliente deverá contactar a Linha de Apoio ao Condutor, constante do Cartão de Assistência Locarent ou do Manual do Condutor, por forma a verificar se é necessário efetuar um recálculo da renda contratada em função dos Km´s que se perspetiva para a viatura.

No decurso do contrato e, caso a viatura exceda em 25% a quilometragem contratada, a Locarent poderá recalcular a renda, com efeitos retroativos, para a nova quilometragem;


Se no final do contrato existirem desvios relativamente aos km´s contratados, proceder-se-á a acertos respeitantes a km´s a mais ou a menos percorridos.

Sempre que necessitar de Serviços não contratados, o Cliente deverá contactar a Linha de Apoio ao Condutor, constante do Cartão de Assistência Locarent ou do Manual do Condutor.
A faturação destes Serviços será apresentada extra renda.

Sempre que desejar incluir no contrato Serviços inicialmente não contratados, o Cliente deverá contactar a Linha de Apoio ao Condutor, constante do Cartão de Assistência Locarent ou do Manual do Condutor.

Caso se estabeleça acordo entre as partes quanto à inclusão desses serviços, haverá lugar ao recálculo da renda.

Excecionalmente é possível a extensão do contrato mantendo a mesma renda por mais 6 meses desde que não se verifiquem desvios significativos na quilometragem da viatura e desde que esta não se encontre próxima da quilometragem técnica máxima (200.000 km para viaturas a diesel / 180.000 km para viaturas a gasolina). 

Para tal, o Cliente deverá entrar em contacto com a Linha de Apoio ao Condutor, constante do Cartão de Assistência Locarent ou do Manual do Condutor.

O Cliente deverá proceder da seguinte forma:

  • Caso queira incluir acessórios diferentes dos que a seguir se referem, o Cliente deverá pedir autorização à Locarent através da Linha de Apoio ao Condutor, constante do Cartão de Assistência Locarent ou do Manual do Condutor;
  • Se a autorização for concedida, tais acessórios passarão a fazer parte integrante da viatura;
  • A incorporação de rádio, de telefone, de alarme e de equipamentos de som fica desde já autorizada pela Locarent, podendo aqueles, sob condição de que a viatura não fique danificada, serem removidos pelo Cliente aquando da devolução da viatura à Locarent no termo do contrato.
  • Os custos decorrentes da manutenção e da reparação destes acessórios ficam, no entanto, excluídos da gestão.

É efetivamente, já que durante o contrato de Renting/AOV, o Cliente paga apenas a diferença entre o valor de aquisição da viatura e o seu valor de mercado estimado para o final do contrato (isto é, a sua desvalorização), não se sobre endividando.

O Cliente pode beneficiar ainda das condições de aquisição preferenciais (descontos) que a Locarent obtém junto das marcas, repercutindo-as na renda.

Paralelamente, todo tempo e custos administrativos e operacionais que o cliente assume, inerentes à gestão da viatura, deixam de existir.

A compra das viaturas é efetuada pela Locarent a qual consegue melhores condições decorrentes de protocolos celebrados diretamente com os importadores/concessionários.

Em regra, não existirá entrada inicial, podendo esta ser aceite por acordo entre as partes.

Sim. Na medida em que pode beneficiar de descontos privilegiados tanto na aquisição da viatura como nos serviços associados.

O Cliente, por comparação com outras formas de financiamento, paga uma renda menor pelo facto de só pagar o preço da viatura nova deduzido do valor esperado da mesma no final do contrato.

É o valor comercial futuro expetável da viatura no termo do contrato.
O valor residual será definido no início do mesmo.

É relevante para efeitos do cálculo da renda uma vez que é deduzido ao valor do financiamento.

Desde que contratualizado, a Locarent assegura-lhe a disponibilidade de uma viatura 24 horas / todos os dias do contrato, através de um serviço de viatura de substituição em caso de manutenção, avaria, sinistro ou roubo da sua viatura contratada.

O Cliente deverá contactar a Locarent através da Linha de Apoio ao Condutor, constante do Cartão de Assistência Locarent ou do Manual do Condutor.

A Locarent providenciará uma viatura de substituição de acordo com o contratado e entregá-la-á em local a combinar.

Caso não se encontre contratada, a utilização da viatura de substituição será faturada autonomamente.

Efetivamente. A viatura é propriedade da Locarent e a venda da mesma no final do contrato é da responsabilidade da Locarent, assumindo, esta, o risco inerente a essa alienação.

A Locarent consubstancia toda a informação respeitante à gestão da viatura num único documento (simplicidade administrativa).

O cliente terá sempre um único interlocutor - A Locarent - não necessitando de contactar com o concessionário, com a seguradora, com a oficina, etc.

Por regra, as rendas são mensais, com pagamento antecipado, podendo este prazo ser alterado por acordo das partes.

Com efeito. O Cliente não tem de se preocupar.
A Locarent é o tutor da sua viatura e, portanto, assegura tudo o que esteja relacionado com o pós-venda.

Após contacto da Locarent, o Cliente terá que devolver:

  • A viatura;
  • O auto de devolução (a fornecer pela Locarent) devidamente preenchido;
  • O DUA (Documento Único Automóvel);
  • O Dístico e Certificado de Inspeção periódica (quando aplicável);
  • As chaves da viatura e código das chaves (quando aplicável);
  • O rádio, frente destacável, cartão, código do rádio (quando aplicável);
  • O manual de instruções;
  • O livro de revisões;
  • O Manual do Condutor;
  • Cartão de Assistência Locarent.

Sempre que pretender obter esclarecimentos sobre a factura, o Cliente deverá contactar a Linha de Apoio ao Condutor, constante do Cartão de Assistência Locarent ou do Manual do Condutor.

A propriedade da viatura é da Locarent. O Cliente tem o Direito de Uso, pagando uma Renda pelo usufruto do mesmo, durante a vigência do Contrato.

A totalidade da Renda é registada como custo do exercício, numa conta de "Fornecimentos e Serviços Externos"; o IVA, se dedutível (ligeiros de mercadorias) - nos casos em que a venda ou exploração seja objeto da atividade da empresa; ligeiros mistos - nas viaturas com mais de 9 lugares, incluindo o condutor; ligeiros de mercadorias - para todos os casos) deve ser destacado do valor da renda e registado, na rubrica de IVA dedutível.

O tratamento fiscal para o Renting/AOV é o mesmo para as diferentes formas de financiamento automóvel (Leasing; ALD; Crédito Auto).

A diferença substancial reside no facto de, no caso do Renting/AOV, os custos resultantes do financiamento em Renting/AOV serem inferiores, acarretando impactos ao nível do imposto a pagar bem como da parcela a considerar para efeitos da aplicação do regime de Tributação Autónoma.

É, efetivamente, possível, observando as seguintes regras:

LIGEIROS DE PASSAGEIROS OU MISTAS

Não dedutível, exceto (nos termos definidos no artigo 21.º do CIVA):

- Viaturas cuja venda/exploração constitua objeto da atividade;

- Viaturas Mistas, quando o objeto de atividade o justifique;

- BEV (automóvel a bateria 100% elétrico) e PHEV (automóvel híbrido com alimentação através da rede elétrica (plug-in);

- Viaturas movidas a GPL (gás de petróleo liquefeito) ou GNV* (gás natural veicular).

VIATURAS COMERCIAIS

Dedutível.

COMBUSTÍVEL

- Gasolina: Não dedutível*;

- Eletricidade: Dedutível, quando utilizada em BEV ou PHEV;

- Outros (Gasóleo, GPL, Biocombustíveis): 50% dedutível*.

 

*consulte o nosso GPS Fiscal para saber mais!

O Cliente deverá contactar a Linha de Apoio ao Condutor, constante do Cartão de Assistência Locarent ou do Manual do Condutor, expor as condições com que pretende a renegociação solicitar aconselhamento sobre a melhor forma de adequar o contrato às suas necessidades e analisar a proposta de renegociação da Locarent.

Não existirão alterações ao valor das rendas no decorrer do contrato exceto nos casos:

  • Alterações ao regime fiscal (Ex.:IVA);
  • Em sequência de elevada sinistralidade, nos contratos de Renting/AOV com Seguro, contratado pela Locarent, por determinação da Seguradora;
  • Alteração da legislação em vigor;
  • No decurso do contrato e caso se verifiquem desvios em relação ao nº de Km contratados acima de 25%;
  • Na eventualidade da taxa de juro definida no contrato ser variável com indexação à Euribor, podem verificar-se ajustamentos na Renda em função das variações registadas no indexante.

É condição obrigatória, para celebração do contrato de Renting/AOV, a subscrição de um seguro de responsabilidade civil e danos próprios.

Esse seguro faz parte do pacote de serviços a oferecer ao Cliente com as seguintes condições base:

Coberturas e Garantias incluídas no seguro:

· Responsabilidade civil de € 50.000.000;
· Danos próprios: Choque, Colisão e Capotamento *;
· Furto ou Roubo;
· Incêndio, Raio e Explosão *;
· Fenómenos da Natureza e Atos Maliciosos *;
· Quebra Isolada de Vidros até € 1.250,00;
· Assistência em viagem, desde o Km 0 **.

* - Sobre estas coberturas incidem franquias opcionais a partir dos 2%;
** - A extensão territorial de Danos Próprios é confinada aos Países constantes na Carta Verde.

Complementarmente o Cliente poderá subscrever o Seguro de Acidentes
Pessoais / todos os ocupantes com as seguintes coberturas:

Opção 1:
· Morte ou Invalidez Permanente €25.000;
· Despesas de Tratamento €2.500,00;
· Despesas de Funeral: €2.500,00

Opção 2:
· Morte ou Invalidez Permanente € 50.000,00;
· Despesas de Tratamento € 5.000,00;
· Despesas de Funeral € 2.500,00.

A Gestão de Sinistros garante um apoio permanente ao Cliente em todos os aspetos burocráticos relativos à resolução de sinistros:

· Reboque;
· Marcação da Peritagem;
· Acompanhamento da Reparação;
· Veículo de Substituição durante a reparação (quando contratado);
· Comunicação permanente com o Cliente / Condutor.

O Cliente deverá contactar a Linha de Apoio ao Condutor, constante do Cartão de Assistência Locarent ou do Manual do Condutor, que lhe indicará a oficina apropriada para efetuar a operação.

Caso contratado ser-lhe-á fornecida uma viatura de substituição.

Posteriormente, deve dirigir-se à oficina e identificar a viatura com o Cartão de Assistência Locarent.

O Cliente deverá contactar a Linha de Apoio ao Condutor, constante do Cartão de Assistência Locarent ou do Manual do Condutor, que lhe indicará a oficina apropriada para efetuar a operação.

Caso contratado ser-lhe-á fornecida uma viatura de substituição.

Posteriormente, deve dirigir-se à oficina e identificar a viatura com o Cartão de Assistência Locarent.

Ao cliente ser-lhe-á informado do facto da intervenção não constar dos serviços contratados sendo apresentado um orçamento.

Após decorridos 12 meses da data de início do contrato, o prazo contratado pode ser alterado.
A Locarent recalculará a renda mensal com efeitos à data de início do contrato (retroativos).

Para o efeito, o Cliente deverá contactar a Linha de Apoio ao Condutor, constante do Cartão de Assistência Locarent ou do Manual do Condutor.

Após decorridos 12 meses da data de início do contrato, a quilometragem contratada pode ser alterada.

A Locarent recalculará a renda mensal com efeitos à data de início do contrato.
O Cliente deverá contactar a Linha de Apoio ao Condutor, constante do Cartão de Assistência Locarent ou do Manual do Condutor.

Um contrato pode ser interrompido a partir do 12º mês existindo no entanto penalizações contratuais subjacentes a este ato, consubstanciadas numa indemnização do cliente à Locarent.

Para o efeito, o Cliente deverá contactar a Linha de Apoio ao Condutor, constante do Cartão de Assistência Locarent ou do Manual do Condutor.

O Cliente deverá proceder da seguinte forma:

· Marcar diretamente junto de uma das oficinas com protocolo Locarent ou através da Linha de Apoio ao Condutor, constante do Cartão de Assistência Locarent ou do Manual do Condutor;
· Caso contratado, solicitar o fornecimento de uma viatura de substituição;
· Dirigir-se à oficina e identificar a viatura com o Cartão de Assistência Locarent;
· Certificar-se de que a revisão ficou registada no livro de revisões da viatura.

O Cliente deverá proceder da seguinte forma:

· Marcar diretamente junto de uma das oficinas com protocolo Locarent ou através da Linha de Apoio ao Condutor, constante do Cartão de Assistência Locarent ou do Manual do Condutor;
· Caso contratado, solicitar o fornecimento de uma viatura de substituição;
· Dirigir-se à oficina e identificar a viatura com o Cartão de Assistência Locarent.
· Identificar a reparação a efetuar.

Nas situações em que a viatura ficar imobilizada ou ocorrer o acionamento de alguma "luz avisadora" de avaria em que o manual de instruções da viatura aconselha a sua imobilização:

Com seguro contratado pela Locarent:

· Contactar a Linha de Apoio ao Condutor, constante do Cartão de Assistência Locarent ou do Manual do Condutor.

A partir desse momento a Locarent assegura todo o acompanhamento da viatura

· Reboque;
· Acompanhamento da Reparação;
· Veículo de Substituição durante a reparação (quando contratado);
· Comunicação permanente com o Cliente / Condutor).

Com seguro contratado por outro meio:

· Contactar a Assistência em Viagem da Companhia de Seguros.
· Caso não esteja contratado este serviço, contactar a Linha de Apoio ao Condutor, constante do Cartão de Assistência Locarent ou do Manual do Condutor, sendo que os custos inerentes à reparação da avaria serão faturados extra renda.

O Cliente deverá contactar a Linha de Apoio ao Condutor, constante do Cartão de Assistência Locarent ou do Manual do Condutor, onde obterá os esclarecimentos sobre os procedimentos a efetuar.

Caso contratado, será disponibilizada uma viatura de substituição.

O Cliente deverá contactar a Linha de Apoio ao Condutor, constante do Cartão de Assistência Locarent ou do Manual do Condutor, onde obterá os esclarecimentos sobre os procedimentos a efectuar.

Preencher sempre a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (D.A.A.A.).

Todos os procedimentos inerentes ao sinistro (Reboque; Marcação da Peritagem; Acompanhamento da Reparação; Veículo de Substituição durante a reparação (quando contratado); Comunicação permanente com o Cliente / Condutor) serão assegurados pela Locarent.