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Últimas novidades e informações
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Fim da obrigatoriedade do dístico de seguro automóvel: Mais comodidade para os condutores.

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“A presente lei elimina a obrigação de afixação do dístico do seguro automóvel e procede à segunda alteração do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, que institui o regime do sistema de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, alterado pelo Decreto-Lei n.º 153/2008, de 06 de agosto”, refere a Lei n.º 32/2023, publicada no dia 10 de Julho de 2023.

Até agora, os condutores eram obrigados a afixar um dístico no vidro, indicando a existência de um seguro automóvel válido. Esta exigência tinha como objetivo fornecer uma fácil identificação dos veículos segurados para as autoridades.

Com a informação sistematizada e online, as autoridades têm, hoje, acesso aos dados em causa, permitindo assim a dispensa da colocação e atualização do dístico no veículo a cada renovação ou alteração do seguro. Além disso, a ausência de bolsas e papeis no vidro do seu automóvel, contribui para uma estética mais limpa e ecologicamente mais amigável.

Mais se informa que os documentos emitidos através de meios eletrónicos substituem o certificado de seguro em papel.

Pode ainda consultar se tem o seguro válido no site da ASF (Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões).