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Fim da obrigatoriedade do dístico identificativo de veículos elétricos

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A lei que determina o fim da obrigatoriedade de utilização de dístico identificativo para a circulação na via pública dos veículos elétricos foi publicada dia 5 de Fevereiro de 2024, em Diário da República.

O selo azul, como era conhecido, era emitido pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) e tinha de ser afixado no vidro dianteiro, em lugar visível, para efeitos de circulação na via pública. Segundo a lei agora revogada, era o "elemento identificativo a nível nacional para efeitos de identificação e usufruto de mecanismos de discriminação positiva de veículos elétricos, designadamente para efeitos de estacionamento".

Sem essa identificação, os automóveis elétricos poderão, no entanto, continuar a beneficiar de descontos ou isenção do pagamento de estacionamento sempre que os regulamentos municipais assim o determinem.

A lei agora publicada revoga, igualmente, a norma que previa que carros sem as características necessárias, mas que mesmo assim usassem o dístico, usufruindo dos descontos ou outros benefícios criados pelos regulamentos municipais, fossem multados com coimas entre 50 e 250 euros.

Consulte aqui o detalhe.