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Covid-19: Prorrogação do prazo da Inspeção Periódica

Devido à situação epidemiológica causada pela Covid-19, o Conselho de Ministros estabeleceu medidas excecionais e temporárias no âmbito das inspeções técnicas periódicas de veículos a motor e seus reboques.

Neste sentido, foi decidido que os veículos que devessem ser sujeitos à Inspeção Periódica, com data de aniversário de matrícula compreendida entre os dias 13 de março de 2020 e 30 de junho de 2020, vejam o seu prazo prorrogado por cinco meses contados da data da matrícula.

Aproveitamos para informar que, enquanto vigorar este regime de exceção, o incumprimento da obrigação de Inspeção Periódica não releva para efeitos de seguro de responsabilidade civil automóvel.

Consulte o Decreto-Lei n.º10-C/2020, de 23 de Março.