facebook
loading
loading
Últimas novidades e informações
Últimas novidades e informações

Fiscalidade 2020: Saiba o que mudou!

news image

Na sequência da publicação da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, diploma legal que aprovou o Orçamento do Estado (OE) para 2020 e que entrou em vigor no dia 1 de abril, a Locarent identifica resumidamente as principais alterações verificadas, nomeadamente no âmbito da Tributação Autónoma:

  • A aplicação da taxa de tributação autónoma de 10% às despesas com veículos ligeiros de passageiros e veículos ligeiros de mercadorias passa a considerar-se para os veículos com um custo de aquisição inferior a € 27.500, ao invés do anterior limite de € 25.000. Por conseguinte, a aplicação da taxa de tributação autónoma de 27,5% às despesas com veículos ligeiros de passageiros e veículos ligeiros de mercadorias passa a considerar-se para veículos com um custo de aquisição entre € 27.500 e € 35.000, em substituição do custo de aquisição anteriormente considerado entre € 25.000 e € 35.000;

 

  • As viaturas ligeiras de passageiros movidas a gases de petróleo liquefeito (GPL) deixam de beneficiar de uma redução na taxa de Tributação Autónoma, passando a estar sujeitas às taxas gerais de Tributação Autónoma;

 

  • Deixa de ser aplicável o agravamento de 10 pontos percentuais na taxa de Tributação Autónoma das entidades que tenham apurado prejuízo fiscal no período de tributação de início de atividade e no seguinte.

 

Destacamos ainda que o IVA incorrido na aquisição de gasolina utilizada nas situações previstas no artigo 21.º, n.º 1, alínea b) do CIVA, designadamente em veículos licenciados para transportes públicos (v.g. táxis e outros transportes individuais de passageiros em veículos descaracterizados contratados através de plataformas digitais - TVDE) passa a ser dedutível.

Consulte a nossa Monofolha Fiscal.