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Comunicado IMT: Regime Excecional que Prorroga Prazo da Inspeção de Veículos

O Ministério das Infraestruturas e da Habitação prorroga os prazos das inspeções periódicas de veículos a motor no âmbito das medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS- CoV 2.

Assim, é definido o regime excecional de inspeção periódica, segundo o qual os veículos a motor e seus reboques, ligeiros ou pesados, que devessem ser apresentados à inspeção periódica no período que decorre desde 13 de março de 2020 até ao dia 31 de maio de 2020, veem o seu prazo prorrogado por dois meses contados da data da matrícula. Durante este regime de exceção, caso o seguro esteja ativo, mantém-se a responsabilidade civil automóvel.

Fora deste regime de exceção, é assegurada a prestação de serviços essenciais obrigatórios, que devem ser realizados por marcação, referentes aos seguintes veículos:

a) Automóveis pesados de passageiros (M2 e M3);
b) Automóveis pesados de mercadorias (N2 e N3);
c) Reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior 3500 kg (com exceção dos reboques agrícolas (O3 e O4);
d) Automóveis ligeiros licenciados para o transporte público de passageiros e ambulâncias;
e) Automóveis ligeiros de passageiros (M1), utilizados para transporte internacional, para deslocação autorizada;
f) Automóveis utilizados no transporte escolar;

As entidades gestoras devem informar o Instituto da Mobilidade e dos Transportes sobre quais são os centros de inspeção que, até ao dia 9 de abril de 2020, asseguram a prestação dos serviços essenciais.

20 de março de 2020

Assessoria de imprensa do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.!